Um passo importante, dizem especialistas, é abandonar uma prática bastante comum, mas pouco eficiente. "De nada adianta só passar a vista nas calorias e desconhecer qual é a fonte daquela energia", comenta Gabriel Biancardi, nutrólogo do Hospital Nove de Julho. Na verdade, as calorias correspondem ao valor energético, ou seja, a quantidade de energia que o alimento oferece ao corpo. O nutrólogo explica que esse valor é calculado a partir da soma de todos os nutrientes. "Se o alimento tiver baixo teor calórico mas toda a energia vier de açúcar, ele vai ser pouco nutritivo", justifica Biancardi.
Além disso, é bom ter muita atenção na leitura das embalagens para não cair em "pegadinhas". Quem alerta é o professor de direito do consumidor do Mackenzie de Campinas, Bruno Boris. "Muitas vezes a tabela nutricional de produtos diet, por exemplo, pode ser feita de maneira a induzir o consumidor ao erro, informando o valor calórico referente a uma porção menor do que a tradicional e, assim, dando a impressão de que se trata de um produto de baixo valor calórico, o que não é verdade", diz.
Segundo o professor, os rótulos são regulamentados pela Anvisa e existem certas informações que devem constar obrigatoriamente, como a presença de glúten, lactose ou fenilalanina na composição, além dos ingredientes utilizados, peso líquido, identificação de origem do alimento, prazo de validade e tabela nutricional. Entretanto, a lei genérica do Código de Defesa do Consumidor indica apenas que as informações sejam "corretas, claras e precisas", sem entrar em maiores detalhes. Ainda assim, no caso de confusão ou desinformação nos rótulos, o consumidor tem o recurso de questionar o fabricante. "Por lei, desde que não se trate de uma fórmula ou segredo industrial, as empresas têm de prestar as informações requeridas pelo consumidor", explica o professor.
A tabela nutricional deve informar a quantidade de carboidrato (açúcar), proteína e lipídio (gordura), itens que formam o grupo dos macronutrientes. Todos são necessários para o bom funcionamento do corpo, mas o consumo precisa ser balanceado. E como saber o limite de cada? "Uma boa dica é olhar o Valor Diário no rótulo do produto", diz Biancardi.
Na tabela, o Valor Diário é indicado pela sigla "% VD" e mostra, em percentual, o quanto uma porção de alimento contribui para o total de nutrientes que devem ser ingeridos diariamente. Em uma hipótese, se estiver indicado no rótulo "Proteína - 5%", é preciso, então, consumir cerca de 20 vezes esse valor ao longo do dia.
Para evitar cair em pegadinhas, Biancardi faz um alerta: "Os valores informados levam em conta apenas uma porção do alimento". Isso significa que a quantidade de nutriente informada nem sempre considera um alimento inteiro, mas uma parte dele. Para se ter ideia, em um pacote de biscoito essa porção corresponde, em média, a apenas três unidades do produto.
Outro ponto importante é que o rótulo apresenta informações padrão de consumo diário, mas cada pessoa deve seguir uma dieta específica, adequada às próprias necessidades nutricionais. Por isso, é indicado procurar auxílio profissional de nutricionistas e nutrólogos sempre que for fazer uma mudança de alimentação.
